Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

No entanto, a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada em julho de 2022, afirma que prestadores de serviços e microempreendedores individuais (MEI) poderão através do Portal do Simples Nacional emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). 

A medida acontecerá a partir do dia 1º de janeiro de 2023. 

Nota fiscal pelo celular?

Ainda não há nenhuma novidade quanto à disponibilização da ferramenta para aplicativos de dispositivos móveis ou aparelhos de comunicação no estilo de API (Interface de Programação de Aplicativos).

Como emitir as notas fiscais?

Para que seja possível preencher as notas fiscais a partir do próximo ano, quem for MEI precisará dispor do número de CPF ou CNPJ de quem está recebendo o serviço e informar qual foi o serviço prestado e o valor. A partir disso, será feita a emissão da nota e ela será encaminhada de forma automática para quem realizou a contratação do serviço.

Segundo o Sebrae, “A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”. [¹]

Vale ressaltar que as notas eletrônicas não podem ser utilizadas para atividades de comércio de mercadorias ou algum serviço que tenha incidência de ICMS. 

Ainda segundo o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados e haverá maior facilidade para emissão de notas online avulsas sem correr o risco de falsificações.

¹ https://www.cnnbrasil.com.br/business/mei-podera-emitir-nota-fiscal-de-servico-no-portal-do-simples-nacional-em-2023/

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