O seguro desemprego é um direito trabalhista cedido pelo Governo Federal, para que a pessoa possa ter assistência financeira em casos que seja demitido sem justa causa pela empresa em que trabalhou.

Para acessar o direito, é necessário acionar a Previdência Social para que possa receber as parcelas mensais.

MEI tem direito ao Seguro-desemprego?

Em algumas situações, quem tem MEI pode receber seguro desemprego caso seja demitido sem justa causa.

Para que o MEI possa contar com o direito, é necessário que ele esteja incluído na CLT e atenda às exigências do governo federal.

De acordo com a Lei nº 7.998 quem tem CNPJ na categoria MEI, tem direito a seguro desemprego, em casos em que haja vínculo empregatício com alguma empresa e esteja incluído no regime de CLT.

Outro elemento fundamental para receber seguro-desemprego é a comprovação de que sua renda pelo CNPJ não é suficiente para manter a família (igual ou inferior a um salário mínimo).

As situações que permitem ao MEI ter direito ao seguro desemprego são:
– Estar incluído no regime de CLT (carteira assinada);
– Comprovar que sua empresa está inativa;
– Não ter renda suficiente para manter a família;
– Possuir faturamento mensal inferior a 1 salário durante o recebimento do benefício.

Em casos de demissão por justa causa, CNPJ ativo com faturamento acima de um salário mínimo, receber benefícios da Previdência Social (exceto em casos de pensão por morte ou auxílio acidente, o Micro Empreendedor Individual pode perder seu seguro-desemprego.

Para solicitar o seguro desemprego, é possível realizar através da internet, pelo site do Governo Federal:
– Acesse o site do Governo Federal;
– Clique em “Entrar”;
– Informe seu login e senha ou crie uma conta, caso ainda não tenha;
– No campo de busca, digite “Solicitar seguro-desemprego”;
– Clique sobre a opção que aparecerá na tela;
– Ao ser redirecionado, clique em “Iniciar”;
– Siga as instruções que aparecerão na tela para preenchimento do formulário.

Também há a possibilidade de solicitar o benefício através do Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

– Caso o MEI opte por solicitar o seguro-desemprego presencialmente, é necessário ir até a Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade, portanto:
– Documento de identificação com foto;
– CPF;
– Requerimento de seguro-desemprego;
– Documento de rescisão contratual ou ação judicial, caso tenha;
– Número do PIS para trabalhadores domésticos.

Após a solicitação, é possível acompanhar o pedido através do site do Governo Federal ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Quantas parcelas o MEI pode receber do seguro-desemprego?

Depende de acordo com a quantidade que o benefício foi solicitado, mas a liberação é de 3 a 5 parcelas e o valor é calculado com média dos três últimos salários, não podendo ser inferior a um salário mínimo por parcela.

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