A expectativa da chegada de um filho é sempre muito especial à família. Por isso, nos primeiros dias, é fundamental a presença dos pais para adaptar-se à nova vida.


No entanto, a diferença de tratamento entre mães e pais é bastante diferente. Apesar da atuação do pai na educação e desenvolvimento da criança ser fundamental, a licença paternidade passou a ser prevista na Constituição somente em 1988, enquanto que a licença maternidade já existia desde 1942. Licença paternidade na CLT.


De acordo com o Art. 473 da CLT, os pais com carteira assinada contam com o direito de uma falta justificada no dia do nascimento do filho. Além disso, a licença paternidade deve ser solicitada pelo colaborador com no mínimo 5 dias após o nascimento da criança, para que não haja nenhum desconto em seu salário. A contagem dos dias inicia-se no primeiro dia útil após o nascimento do bebê.


Para ter acesso ao direito, o colaborador deve solicitar à empresa em até dois dias úteis após o nascimento do bebê. Se o requerimento não for realizado no período previsto, a contagem não é abonada e passa a contar como falta.

Existem três situações que podem alterar a licença paternidade, dentre elas:


1. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem oferecer mais 15 dias de licença remunerada (totalizando 20 dias).

O Programa Empresa Cidadã foi criado em 2008 e apresenta inúmeras vantagens aos seus filiados. Além de melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, também traz vantagens aos empregadores pois melhora a cultura organizacional da empresa e ajuda a diminuir o turnover.


2. Desde 2013, para pais adotivos e monoparentais podem se afastar das atividades laborais por 120 dias com remuneração integral. No caso de casais homoafetivos, apenas um dos pais pode requerer 120 dias de licença paternidade.

Como funciona a licença paternidade?


A expectativa da chegada de um filho é sempre muito especial à família. Por isso, nos primeiros dias, é fundamental a presença dos pais para adaptar-se à nova vida.


No entanto, a diferença de tratamento entre mães e pais é bastante diferente.

Apesar da atuação do pai na educação e desenvolvimento da criança ser fundamental, a licença paternidade passou a ser prevista na Constituição somente em 1988, enquanto que a licença maternidade já existia desde 1942.


Licença paternidade na CLT.


De acordo com o Art. 473 da CLT, os pais com carteira assinada contam com o direito de uma falta justificada no dia do nascimento do filho.

Além disso, a licença paternidade deve ser solicitada pelo colaborador com no mínimo 5 dias após o nascimento da criança, para que não haja nenhum desconto em seu salário.

A contagem dos dias inicia-se no primeiro dia útil após o nascimento do bebê.


Para ter acesso ao direito, o colaborador deve solicitar à empresa em até dois dias úteis após o nascimento do bebê. Se o requerimento não for realizado no período previsto, a contagem não é abonada e passa a contar como falta.


Inúmeras alterações ocorreram na CLT após a Reforma Trabalhista aprovada em 2017.

No que se refere a licença paternidade, foi estabelecida a proibição de suprimir ou reduzir a licença paternidade através de acordos ou convenções coletivas feitas com os sindicatos dos funcionários.

No entanto, em casos de convenção coletiva para aprovar que a licença seja maior, é possível executá-la sem nenhum desacordo com a lei.

Licença paternidade nas férias existe?


Não. Isso porque caso o nascimento da criança ocorra durante as férias do colaborador, ele não terá direito de se afastar por 5 dias, pois entende-se que as férias remuneradas já contemplam as necessidades de participar e cuidar do recém nascido.


No entanto, caso o nascimento do bebê ocorra alguns dias antes das férias ou no final das férias, a licença paternidade deve ser cumprida da mesma
maneira.


Em caso de nascimento natimorto ou aborto espontâneo.


Apesar de ser muito dolorosa aos familiares, o aborto espontâneo não dá ao colaborador o direito ao afastamento remunerado. No caso do nascimento de um bebê natimorto, a licença paternidade ocorre normalmente.


MEI pode ter acesso à licença paternidade?


Sim! No entanto, é preciso que o homem esteja em dia com as contribuições ao INSS, para que seja possível o afastamento laboral remunerado. O pagamento mensal de impostos do MEI são arrecadados através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) e garantem os benefícios de acordo com a CLT.

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