Está em tramitação no legislativo o PL 4728/2020, que prevê a reabertura do Plano Especial
de Regulação Tributária (PERT). O intuito é favorecer empresas que tiveram seu
faturamento prejudicado pela pandemia.
O projeto de lei visa facilitar o pagamento das dívidas tributárias dessas empresas,
oferecendo benefícios como descontos nos juros e multas, maior possibilidade de
abatimentos e possibilidade de parcelamento da dívida.
Para isso, a ideia é reabrir o prazo de adesão do PERT, com algumas modificações.
Continue lendo e entenda melhor como vai funcionar caso o projeto seja aprovado.

O que é o Parcelamento Especial de Regularização Tributária?

O PERT foi um programa que entrou em vigor no ano de 2017, e ajudou diversas empresas
a regularizarem suas dívidas tributárias. Além dos descontos nos juros e multas, o PERT
ainda podia englobar tributos parcelados anteriormente, mesmo quando vencidos. Só não
poderiam ser incluídas dívidas fiscais oriundas de atividades ilícitas, como sonegação de
impostos, por exemplo.
Na época, o programa dividia as empresas devedoras em 4 faixas de benefício. O prazo de
adesão ao PERT fechou em 29 de setembro de 2017, e permitiu que muitas empresas
ficassem novamente em dia com a União.

Como fica o novo Parcelamento

O novo texto prevê que empresas com maior queda de faturamento terão maiores
descontos, como forma de atender as empresas que foram mais afetadas. Por isso, a nova
lei também define algumas faixas de benefício.
O texto que vai para a câmara propõe seis faixas situacionais das empresas para
enquadramento na lei, que abrangem desde empresas que tiveram queda quase total de
faturamento quanto aquelas que não tiveram queda alguma. Além disso, as empresas mais
afetadas ainda poderão contar com parcelas maiores de abatimento de dívidas por prejuízo
fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
Mesmo as empresas que não tiveram queda expressiva no faturamento poderão contar com
o benefício, podendo receber descontos de até 65% nos juros e multas, além da
possibilidade de quitar até 25% dos débitos com base negativa e prejuízo fiscal.

Já as empresas com mais de 80% de queda de faturamento terão 90% de desconto nos
juros e 100% nos encargos legais. Essas empresas poderão dar 2,5% do valor total da
dívida como entrada, e quitar até 50% do restante com prejuízo fiscal e base negativa.
O texto aprovado também trata de dívidas tributárias de pessoas físicas, e para estas
coloca as mesmas condições que empresas com queda de 80% ou mais.

Como ajudar meus clientes?

Vale a pena acompanhar a tramitação da lei, que deverá ser aprovada no congresso. Essa
é uma forma muito boa de ajudar seus clientes a ficarem em dia com a União de uma forma
mais fácil.
Para isso, também é importante contar com um sistema contábil de confiança, para
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