Uma mudança em âmbito internacional na apresentação de resultado das empresas, que visa diminuir a distância entre as regras contábeis e os indicadores gerenciais usados por administradores e pelo mercado financeiro, pode trazer de volta as discussões sobre uma reforma na Lei das Sociedades por ações que foi modificada há mais de ultima década.

Desde o ano de 2010, as empresas do país seguem as normas internacionais de contabilidade, que substituíram os padrões brasileiros, parte integrante das S.A., que foi aprovada em 1976. As normas internacionais são emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), com sede na cidade de Londres, na Inglaterra, e é adotada por outros 143 países. 

A expectativa é que as mudanças não sejam problemáticas para as companhias – levando em consideração que parte do que está sendo proposto já é aplicado ou porque já estava na lei brasileira ou porque foi implementado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal que regula o mercado de capitais. 

Uma das propostas é que as empresas apresentem uma análise de suas despesas operacionais utilizando o método que ofereça melhores informações aos investidores. Há duas opções: por natureza, que mostra a origem dos seus custos, como a matéria-prima, depreciação e benefícios pagos para os empregados, e por função, que cataloga as despesas de acordo com a sua finalidade para empresa, como por exemplo vendas e pesquisas e desenvolvimento. 

A ideia é que a escolha não seja livre, mas que seja baseada em determinados métodos, e que as empresas não os misturem, pois desta forma haveria dificuldade para a realização da análise dos investidores. Além disso, as exigências para as empresas que apresentarem as despesas por função serão maiores, uma vez que, nesse caso, será necessário o detalhamento das despesas por natureza nas notas explicativas que acompanham as demonstrações financeiras.

Entretanto, alguns investidores disseram que precisam de informações sobre a natureza das despesas operacionais, já que as despesas por natureza são mais fáceis de serem projetadas do que as por função. 

A Lei das S.A. prevê que as despesas sejam apresentadas pelo método de função. O artigo 187 da lei diz que a demonstração do resultado discriminará, entre outros pontos, as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais.

No Brasil as empresas fazem essa análise por função, então elas teriam custo adicional não somente para divulgar, mas também para controlar as duas metodologias. Por isso, alguns empresários gostariam de ter uma opção de escolha de método, sem a necessidade de uma explicação sobre as despesas por natureza, para eles, não seria justa a imposição de uma metodologia. 

A expectativa do Iasb é que as normas entrem em vigor entre os anos de 2023 e 2024. O prazo é considerado pequeno, já que uma possível mudança na legislação é um processo longo e delicado, por isso, pode ser que leve mais tempo para as normas entrarem em vigor no Brasil. A proposta de retirar a contabilidade da lei já foi discutida outras vezes no passado, mas não entrou nas revisões de lei feitas em 2007 e 2009, que tinham como objetivo a convergência das regras das empresas brasileiras aos padrões internacionais. 

 

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