Como sabemos, muitas empresas não têm funcionários e também não têm a retirada dos sócios. Dessa forma, não terão recolhimento de tributos como FGTS, INSS e IR. Porém, mesmo sem nada a pagar, a empresa deverá transmitir o arquivo da SEFIP sem movimento.

O que é SEFIP?

A sigla significa “Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência”. Como o próprio nome já diz, é pela transmissão desse arquivo que são geradas as guias para recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A transmissão é feita por meio de um validador disponibilizado pela Caixa. Nele, o usuário poderá completar manualmente as informações necessárias, ou importar um arquivo gerado a partir do Software de folha de pagamento do usuário.

O arquivo deverá estar em conformidade com o leiaute disponibilizado pela Caixa para que possa ser importado, caso contrário o validador retornará com erro.

Como transmitir o arquivo sem movimento?

Como vimos anteriormente, mesmo sem ter informações relativas à remuneração, a transmissão do arquivo não é desnecessária. Sendo assim, o usuário deverá fazer o download do validador, e completar as informações que são solicitadas.

Primeiramente precisamos cadastrar o responsável pelas informações. O responsável pode ser uma empresa (CNPJ), uma pessoa física com CPF ou CEI.

Os dados solicitados do responsável são os seguintes:

  • 1:Tipo de Inscrição (CNPJ, CPF ou CEI;
  • 2: Número de inscrição;
  • 3: Razão Social;
  • 4: Contato da Empresa;
  • 5: Telefone;
  • 6: E-mail;
  • 7: Endereço completo;
  • 8: Fornecedor do sistema de folha (se houver)

Após feito o cadastro do responsável pelas informações, precisamos cadastrar os dados da empresa. Os dados solicitados são:

  • 1: Tipo de inscrição (CNPJ ou CEI);
  • 2: Número da Inscrição;
  • 3: Razão Social;
  • 4: Endereço Completo;
  • 5: Telefone;
  • 6: CNAE (cadastro Nacional de Atividades Econômicas;
  • 7: CNAE Preponderante;
  • 8: FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social).

Cadastrados o responsável e a empresa, você deverá completar os dados da escrituração. 

  • 1: Competência: mês o qual se refere a escrituração sem movimento;
  • 2: Código de recolhimento FGTS: informação obrigatória segundo o leiaute, mesmo não tendo o recolhimento, como vimos anteriormente.
  • 3: FATO GERADOR: AUSÊNCIA DE FATO GERADOR: essa é a informação que deve ser marcada para que a Caixa entenda que não houve valores pagos para funcionários, sócios e terceiros.

Após completar as informações acima, basta clicar em “salvar”.

O próximo passo é completar as “informações do movimento” da empresa.

  • 1: Centralização;
  • 2: Se a empresa é optante pelo Regime de tributação “Simples Nacional”;
  • 3: Alíquota RAT (Caso seja do simples nacional deverá ser sempre 0,00);
  • 4: FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
  • 5: Código de Pagamento GPS (código de recolhimento INSS);
  • 6: Código de Outras entidades;
  • 7: Percentual de Isenção Filantropia.

Cadastramos todas as informações. Por último precisamos marcar a participação da empresa, conforme print abaixo:

Feito isso, está disponível para envio o arquivo da SEFIP sem movimento da empresa cadastrada.

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