Conhecer o prazo da ECD, sigla de Escrituração Contábil Digital, é muito importante, por se tratar de uma obrigação que faz parte do SPED. A ECD tem formato digital e foi criada com o objetivo de substituir a escrituração contábil tradicional, antes feita em papel, gerando mais praticidade, segurança e eficiência nas operações.

Pensando nisso, elaboramos este post para que você conheça os principais pontos sobre a ECD e seu prazo de entrega. Confira!

Quais empresas devem entregar a ECD?

As normas relacionadas à entrega e transmissão da ECD estão inseridas na IN RFB nº 1774/2017. Em regra, deve entregar a ECD qualquer empresa que precisa manter uma escrituração contábil conforme a lei empresarial. Entre elas estão as pessoas jurídicas:

  • tributadas pelo Luro Real nos termos da legislação;
  • com tributação baseada no Lucro Presumido que ultrapassarem o limite da tributação do lucro dos sócios sem a concretização da tributação do IRRF;
  • imunes e isentas que obtiverem receitas ou recursos de qualquer título desde que o montante ultrapasse R$ 1,2 milhões ao ano;
  • microempresas ou empresas de pequeno porte que adquirirem investimentos para inovação ou produção, desde que feitos por investidores anjo, conforme a Lei Complementar 123/2006.
  • empresas do ramo de construção civil dispensadas do envio da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (neste caso, a ECD deve ser apresentada como livro auxiliar);
  • sociedades em Conta de Participação enquadradas nos pressupostos de obrigatoriedade de apresentação da ECD (neste caso, deve ser transmitida como livros próprios ou auxiliares do sócio ostensivo).

Qual é o prazo de entrega da ECD?

Geralmente, a entrega deve ser feita até as 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano base ao que se refira a escrituração. No caso de cisão, extinção, fusão ou incorporação, a ECD precisará ser entregue pelas empresas cindidas, extintas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

Nas situações em que alguns desses processos tenham ocorrido no período de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano do evento.

Como é feita a entrega da ECD?

As informações contábeis que devem ser inseridas na ECD precisam ser encaminhadas ao Fisco por intermédio de um arquivo digital gerado pela instituição ou diretamente no Programa Gerador de Escrituração (PGE), do SPED Contábil.

Trata-se de um programa disponibilizado com o intuito de validar os arquivos da ECD. É a Receita Federal que estipula as normas para o preenchimento das informações. Assim, a hierarquia do envio é definida por meio de um layout da obrigação encontrado no manual de orientação do layout da Escrituração Contábil Digital.

O que acontece nos casos de atraso de entrega da ECD?

O atraso ou a falta de entrega da ECD podem gerar multas, assim como no caso de informações erradas. Os valores das multas são:

  • 0,5% (meio por cento) do total da receita bruta da empresa no tempo de referência da escrituração, para quem enviar a ECD sem obedecer aos critérios para a apresentação dos registros;
  • 5% (cinco por cento) sobre o montante da operação, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta obtida no período relativo à escrituração, para companhias obrigadas a entregar a ECD que omitirem ou prestarem de forma inadequada as informações;
  • 0,02% (dois centésimos de por cento) por cada dia de atraso, mensurado sobre a receita bruta da organização no período relativo a escrituração, limitando-se a 1%, para as empresas que não respeitarem o prazo estipulado para envio da ECD.

No caso das pessoas jurídicas que usarem o Sistema Público de Escrituração Digital, os valores das multas poderão ser diminuídos:

  • pela metade, se a obrigação for cumprida depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • em 75%, caso a obrigação seja realizada no prazo definido em intimação referente ao atraso.

Agora que você já sabe o prazo da ECD, é preciso ter atenção para se manter regular perante o Fisco e evitar prejuízos. Nesse caso, contar com o auxílio de um contador é essencial, já que é o profissional adequado para exercer essa função.

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