No momento de abrir uma empresa surge aquela dúvida sobre qual tipo de empresa é melhor para o seu negócio, uma MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada. O primeiro passo para tomar essa decisão de forma assertiva é consultar um contador experiente na abertura de empresas, pois ele saberá indicar qual é o tipo de empresa mais adequada ao seu segmento. 

 

Conheça quais são os tipos de empresas mais utilizadas:

 

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI tem como intuito formalizar os autônomos e os profissionais liberais, ou seja, o pequeno empresário individual. Para se formalizar é necessário seguir alguns requisitos. Primeiramente a sua atividade econômica deve estar prevista no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Em segundo lugar, o seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a aproximadamente R$ 6.750,00 por mês. 

Terceiro, não há a possibilidade de ser titular ou participar como sócio ou administrador de outra empresa. 

O MEI fica dispensado da emissão da nota fiscal para pessoa física, mas deve emiti-la quando o consumidor for outra empresa. Apesar da dispensa, você precisa manter o controle do seu faturamento fiscal, imprimindo o modelo do relatório de Receitas Brutas Mensais disponível no site do Portal do Empreendedor e preenchendo-o todo mês.

A manutenção desse registro é de extrema importância, pois irá servir de base quando realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Essa é a principal obrigação do MEI, sujeito a multas se entregue fora do prazo. 

O microempreendedor tem a possibilidade de contratar no máximo um empregado, recolhendo INSS, calculado à alíquota de 3% sobre o salário do empregado, e o FGTS, calculado à alíquota de 8%.

O MEI ainda paga uma contribuição mensal fixa, o valor depende do valor do salário mínimo vigente. 

 

Empresário Individual (EI)

O EI é um empreendedor que exerce a atividade em seu nome. Esse tipo é constantemente confundido com o MEI, mas são modelos diferentes, por exemplo as atividades do EI são mais abrangentes. 

O seu faturamento regime tributário do Simples Nacional, pode ser de até R$ 360 mil se enquadrado no porte de Microempresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões se enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP); se o regime for de Lucro Presumido, o faturamento anual máximo é de R$ 78 milhões.

Para esse tipo de empresa não existe limite de colaboradores, assim, é possível contratar quantos empregados necessitar. A desvantagem é que não existe separação entre o caixa da empresa e o patrimônio do empresário, ou seja, isso pode colocar em risco os bens pessoais do empresário em caso de dívidas. 

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esse tipo de empresa dá ao empreendedor a opção de limitar suas responsabilidades, seus bens sociais não respondem por alguma dívida da empresa e também não é necessário adicionar um sócio. 

A abertura da empresa é feita na Junta Comercial, e o capital social precisa ser no mínimo 100 vezes maior que o valor do salário mínimo vigente, pela necessidade de integralização  no ato do registro o empreendedor precisa possuir esse valor em dinheiro ou em bens. 

A EIRELI pode se enquadrar como ME ou EPP para entrar no regime do Simples Nacional.

 

Sociedade limitada (LTDA)

Este é o formato mais comum no Brasil e também é o único que exige dois ou mais sócios. O capital que cada sócio investe corresponde à responsabilidade de cada um, desta forma a responsabilidade é limitada. 

Apesar da responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas, eles respondem pelo capital total da empresa. Essa sociedade também pode se enquadrar como ME ou EPP e utilizar o Simples Nacional. 

Ao decidir abrir um negócio, é preciso fazer um bom planejamento que abranja aspectos como a expectativa de faturamento para a sua área, a quantidade de funcionários que você vai precisar e o capital disponível para investir. Consultar um advogado também pode ser uma boa opção, pois ele pode te auxiliar a respeito do formato jurídico de empresa mais adequado para você. 

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