O auditor independente é essencial para a economia. A sua atividade consiste em verificar com lisura, integridade e veracidade os registros, documentos e relatórios contábeis da sociedade. Além disso, ele divide a responsabilidade com o gestor e com o contador do empreendimento sobre os resultados representados no balanço.

Para que o profissional de contabilidade exerça essa tarefa, é necessário que o contador esteja inscrito no CNAI.

Se você quer mais informações desde o processo de habilitação até aos motivos que podem levar o contador a ser baixado do CNAI, leia este texto. Boa leitura!

O que é o CNAI?

O cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) tem a finalidade de fazer o cadastro de todos os contadores que executam atividades como auditores independentes. O cadastramento está regulamentando pela resolução CFC nº 1495 de 2015. 

O CNAI permite que o programa CFC/CRCs saiba a distribuição da localização desses profissionais, como operam no mercado e a proporção da obrigação de cada inscrito, apresentando esses dados para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), a fim de controlar e fiscalizar a prática profissional com maior efetividade.

Quem pode ter o registro do CNAI?

Todos os especialistas registrados como contador, independentemente de quando foi feito o registro e que estejam em situação regular, podem realizar sua inscrição no CNAI.

Contudo, terão que ser aprovados na Prova de Qualificação Técnica, realizado pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).

Como conseguir o registro?

Para obter o registro é necessária a aprovação na Prova de Qualificação Técnica.
O profissional aprovado será inscrito automaticamente no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade e terá a obrigação de cumprir o Programada de Educação Profissional Continuada.

Quais são os direitos de quem consegue obter registro?

Aos profissionais de contabilidade registrados no CNAI, será ofertada a entrega de certidão de Registro no CNAI, para fins legais, inclusive para corroboração em face da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por todo o período de aquisição e da conservação do registro.

O que pode levar o contador a ser baixado do CNAI?

As causas de exclusão do contador estão previstas na Resolução CFC n° 1495/15. São elas:

  • se o profissional atingir, ao ano, a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Continuada;
  • se for suspenso ou cassado da atividade profissional;
  • tiver o registro baixado pelo Conselho Regional de Contabilidade;
  • for excluído do registro do órgão regulador, na situação correspondente ao órgão mencionado.

A baixa do contador provocará a suspensão do uso do número de cadastro e da expedição de certidão de registro no CNAI, não causando sanções éticas e de eventual cessação dos cadastros nos órgãos reguladores.

O número de registro será assegurado, sendo possível que o profissional volte a utilizá-lo após regularizar a sua condição perante o CNAI/CFC. Para o reingresso, o contador baixado deverá realizar um novo Exame de Qualificação Técnica Geral, depois de resolvidas todas as questões pendentes e observados os prazos impeditivos estipulados pelos órgãos reguladores.

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