Em geral, as profissões regulamentadas contam com um Conselho responsável por orientar o exercício de sua atividade. Com os profissionais de contabilidade, não é diferente, pois os contadores contam com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O CFC é uma pessoa jurídica de direito público, mais precisamente uma autarquia especial corporativa criada pelo Decreto-lei n. 9.295/1946, e, como tal, dispõe de estrutura, organização e funcionamento próprios.

Nesse sentido, no que se refere à organização do Conselho, a Lei n. 11.160/2005 determina que ele deve ser constituído por um representante efetivo, e respectivo suplente, de cada Conselho Regional de Contabilidade. Esses representantes serão eleitos para um mandato de 4 anos, mas a renovação se dará a cada biênio, alternadamente, por 1/3 e 2/3.

Mas você sabe quais são as funções do CFC? Continue lendo para aprender um pouco mais!

Regulação dos princípios contábeis e edição de Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional

Talvez a mais importante de suas funções seja a regulação de princípios fundamentais e de normas brasileiras de contabilidade, os quais devem ser, obrigatoriamente, observados por todos os profissionais de contabilidade do país. Além disso, o conhecimento desses princípios e normas é condição primordial para o bom exercício da profissão.

A elaboração e a revisão dessas normas e dos princípios são feitas por Grupos de Trabalho em constante atuação, como parte de um processo permanente que congrega aplicação prática e conhecimento técnico e, ainda, a busca para se adequar às normas internacionais. Além dos princípios e das normas de contabilidade, o Conselho ainda trata das prerrogativas profissionais e do Código de Ética do contabilista.

Aplicação do Exame de Suficiência

No ano de 2010, foi publicada a Lei n. 12.249/2010, que, entre outros, prevê a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, após regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, para o exercício da profissão. Após aprovação no Exame de Suficiência, o contabilista ainda precisa se registrar no respectivo Conselho Regional de Contabilidade.

A aplicação desse exame, portanto, é função do CFC, que a exerce desde o ano de 2011. A cada ano, o Conselho realiza duas provas para os candidatos.

Cadastro de Qualificação Técnica

Se, para o exercício da profissão, os bacharéis em Ciências Contábeis devem ser aprovados no Exame de Suficiência, para a atuação na área de auditoria independente, o contabilista ainda precisa passar no exame de qualificação técnica para constar do respectivo cadastro.

O objetivo é estimular o aperfeiçoamento do contador para que possa atuar com maestria como auditor independente nas organizações reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Decisão dos recursos de penalidade

Diante da suspeita de descumprimento das normas de contabilidade ou mesmo do desrespeito ao Código de Ética e às prerrogativas da profissão, o contabilista poderá ser denunciado ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Caberá ao CRC, portanto, ouvir o denunciante e o denunciado, assim como recolher provas e decidir se deve ser aplicada uma penalidade ou não.

Da decisão tomada pelo Conselho Regional, cabe recurso, somente pelo autuado, ao Conselho Federal, seja por razões de legalidade, seja pelo mérito, no prazo de 15 dias. Dessa forma, a competência do Conselho Federal em matéria de infração é tão somente recursal.

Logo, o CFC tem funções diversas, mas todas voltadas para a atenção ao bom exercício da profissão dos contadores.

Interessante esse assunto, não é mesmo? Aproveite para deixar o seu comentário! Vamos lá!

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