O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF é utilizado por pessoas físicas e também jurídicas para a declaração de rendimentos, pagar impostos, contribuições e taxas em âmbito nacional. Por causa de algumas medidas anunciadas recentemente e crise causada pela pandemia do coronavírus, atrasar o pagamento do DARF tem se tornado uma prática comum. 

Atrasei o pagamento, como faço para regularizar a minha situação?

Basicamente existem quatro formas de regularizar o seu DARF:

  • Programa da receita federal

No programa, o contribuinte consegue emitir o boleto atualizado para realizar o pagamento, o sistema irá emitir uma nota data, com os acréscimos legais calculados. Para isso ele precisa:

– Abrir o programa da Receita que você utilizou para entregar a sua declaração;

– Selecionar a opção “transmitidas” no menu superior;

– Selecionar seus dados, ou os dados de quem precisa emitir a nova DARF;

– Nos ícones à direita, a quarta opção é para emitir a DARF.

  • Extrato da DIRPF

Outra opção é através do extrato da DIRPF. Esse procedimento vai te pedir o número do recibo de entrega da declaração, então é preciso estar com ele em mãos caso seja o seu primeiro acesso. 

Ao acessar o extrato no menu “Demonstrativo de Débitos Declarados” e veja a quantidade de parcelas que foram solicitadas (caso tenha optado por parcelar o valor) e é possível imprimir o boleto atualizado, já também com as devidas correções.

  • Programa para cálculo e emissão do DARF e das quotas do IRPF

O nome assusta, mas o processo não é complicado. Esse programa faz o cálculo e a emissão do DARF das quotas do IRPF, ou seja, gera o seu DARF vencido com todos os cálculos de multas e correções, sem o código de barras. Nesse caso, o pagamento, se for feito pelo caixa eletrônico, pode ser utilizada a opção “pagamento sem código de barras”. 

  • Preenchimento manual do DARF

Esta é a opção que dá mais trabalho. Ela consiste em baixar o modelo de DARF no site da Receita, o DARF comum ou simples. O primeiro é para o contribuinte pessoa física e o segundo para pessoa jurídica, que optar pelo simples nacional. Após esse passo concluído, você deve preencher os seguintes dados:

– Nome e telefone do contribuinte

– Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA

– Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 

– Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária. Preencher com: código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação

– número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores; código do município produtor, se relativo ao IOF – Ouro

– número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União; número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos; número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL

– número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União

– Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA

– Valor principal da receita que está sendo paga

– Valor da multa, quando devida

– Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/1969 (PFN), quando devidos

– Soma dos campos 07 a 09

– Autenticação do Agente Arrecadador

O contribuinte que não realizar o pagamento do DARF terá que pagar multas e juros, além de ficar irregular com a vida fiscal. Ou seja, você poderá ter problemas em coisas simples, como por exemplo: solicitar financiamento, passaporte e até mesmo o visto. Se você não regularizar a sua dívida com a Receita Federal, você pode ter problemas maiores depois, então siga as dicas e deixe tudo regularizado. 

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