Durante o evento, será possível regularizar débitos não só com a Receita, mas também com bancos e fornecedores Cerca de 600 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, que devem R$ 21 bilhõesRead More…
Empresas do Simples poderão exportar usando Correios ou transportadoras
Redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos, a participação das micro e pequenas empresas de 0,8% para 5% das exportações brasileiras Redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos,Read More…
Governo sanciona projeto de lei que revisa Simples Nacional
PL entra em vigor de imediato e parcelamento de débitos será de até 120 meses O projeto de lei que revisa o Simples Nacional foi sancionado, nesta quinta-feira (27), pelo presidente MichelRead More…
8 filmes obrigatórios para quem trabalha com Contabilidade
Você pode até não ter percebido, mas contadores são personagens cruciais na trama de grandes clássicos do cinema. É o caso de “Os Intocáveis”, do diretor de Brian De Palma, e deRead More…
Taxa de 10% sobre o serviço de bares e restaurantes
Descubra se você está obrigado a pagar… Mesmo que o consumidor tenha sido informado da porcentagem cobrada pelo serviço de garçom e tenha sido bem atendido, pode se negar a pagar aRead More…
Sistema Fenacon Sescap/Sescon inicia pesquisa sobre obrigações acessórias
Estudo pretende levantar a quantidade de informações enviadas ao Fisco em duplicidade Considerando a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped) , o Sistema Fenacon Sescap/Sescon contratou estudoRead More…
BLOCO Q (livro caixa) da ECF
Escrituração Contábil Fiscal
O denominado “Bloco Q” da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é formado pelos registros relativos ao Livro Caixa da pessoa jurídica. O preenchimento das informações deste Bloco é obrigatório para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995 (ou seja, que não mantém escrituração comercial, somente o Livro Caixa), e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Base: inciso VIII do artigo 2 da IN RFB 1.422/2013.
Calendário fiscal sobrecarrega contadores e empresários
Os escritórios de contabilidade enfrentam uma rotina intensa para cumprir prazos Embora a Receita tenha prometido extinguir algumas obrigações acessórias depois do advento do Sped, empresários permanecem sobrecarregados com a burocracia Os escritóriosRead More…
‘Pejotização’ sob a mira da Receita Federal
Contratação de funcionários como pessoa jurídica reduz recolhimentos Contratação de funcionários como pessoa jurídica reduz recolhimentos, mas é considerada fraude trabalhista Empresas de vários setores especializados estão de olho do projeto deRead More…
10 motivos para contratar um escritório de contabilidade
Na abertura de uma empresa, há uma série de escolhas a serem feitas. Uma das principais dúvidas, por exemplo, é a escolha de um regime de tributação apropriado. Para cada um deles,Read More…