Descubra se você está obrigado a pagar…

Mesmo que o consumidor tenha sido informado da porcentagem cobrada pelo serviço de garçom e tenha sido bem atendido, pode se negar a pagar a taxa, porque tal cobrança é mera liberalidade do empresário de estabelecimento. Só paga quem quer!

Exigir do consumidor que arque com o pagamento da gorjeta significa impor um pagamento indevido ou vantagem excessiva, considerada prática abusiva pelo artigo 39, V, do Código do Consumidor. Ao final, o consumidor tem como direito básico a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

A esse respeito, o Procon/SC informa que:

“… A gorjeta o assunto é um pouco mais complicado porque existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sua previsão legal. Porém, o consumidor não faz parte daquela relação de trabalho estabelecida entre empregado e empregador; empresário e garçom. A obrigação de remunerar o garçom pelo trabalho de servir as mesas é do empregador dele, que vende aos consumidores seus produtos e serviços, e que já embute na composição do preço o percentual referente ao pagamento dos salários daqueles funcionários.”

Gildo Cravo Batinga Neto 

Fonte: Jusbrasil Newsletter – 10/2016

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