Escrituração Contábil Fiscal

O denominado “Bloco Q” da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é formado pelos registros relativos ao Livro Caixa da pessoa jurídica. O preenchimento das informações deste Bloco é obrigatório para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995 (ou seja, que não mantém escrituração comercial, somente o Livro Caixa), e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Sistema de Livro Caixa

Base: inciso VIII do artigo 2 da IN RFB 1.422/2013.

 

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