O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de tributação criado com a finalidade de regular as empresas que antes funcionavam de forma informal.

Junto com essa regularização vieram alguns deveres a serem cumpridos como, por exemplo, a Declaração Anual, por isso é importante que você saiba o que é SIMEI. Trata-se de um sistema que possibilita o pagamento de taxas e impostos relativos ao município e ao estado de uma única vez.

Quer conhecer melhor como ele funciona? Então, continue a leitura!

O que é SIMEI, como funciona e quais são os benefícios?

É o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributo do Simples Nacional de obrigatoriedade do MEI. Caso seja solicitado pelo empreendedor, ele permite a quitação de débitos estaduais uma única vez ao mês.

Entre as principais vantagens do SIMEI estão:

  • isenção de impostos federais, como o Cofins, PIS e IPI;
  • segurança previdenciária;
  • funcionamento simples e via internet;
  • rapidez, praticidade e eficiência para o empreendedor.

Como é feito o cadastro no SIMEI?

Para fazer o cadastro é preciso ir ao Portal do Empreendedor e completar o formulário. O serviço deve ser usado somente por MEIs que queiram integrar o SIMEI. O serviço encontra-se disponível entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

Após deferida a solicitação, o enquadramento gera efeitos desde o primeiro dia do ano-base em que foi solicitado.

Qual é o valor gasto para a formalização e como pagar?

A formalização e a primeira Declaração Anual não são tarifadas. Depois, o empreendedor deverá arcar com os seguintes custos:

  • R$ 44 ao mês (correspondente a 5% do salário mínimo, cujo valor é reajustado no começo de cada ano), para a Previdência;
  • R$ 1 fixo ao mês para o Estado, caso a atividade seja industrial ou comercial;
  • R$ 5 fixos por mês ao município, se a atividade se tratar de prestação de serviço.

O pagamento é feito por meio de DAS, emitido pela internet no Portal do Empreendedor. É possível gerar os DAS do ano inteiro e pagar até o dia 20 de cada mês em casas lotéricas, agências bancárias, entre outros.

Quando o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI?

O MEI optante pelo SIMEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio.

Em caso de extinção do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI, até o dia 30 de junho, caso a extinção tenha ocorrido durante os primeiros 4 meses do ano-calendário. Quando a extinção do MEI ocorre após o primeiro quadrimestre do ano, o microempreendedor deverá entregar a declaração em até 30 dias, a contar da data da extinção da empresa.

Como fazer a DASN-SIMEI?

Para realizar a DASN-SIMEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor, registrar a receita bruta da companhia e dizer se houve contratação de funcionário nesse período. É importante ter uma contabilidade organizada, armazenando todos os documentos relacionadas às despesas e compras. Assim, será mais fácil fazer a declaração de forma precisa.

 Além disso, é preciso evitar deixar para a última hora, já que o atraso na entrega pode gerar a aplicação de multa mínima de R$ 50 ou de 2% a 20% sobre o valor de tributos mensurados de acordo com as informações indicadas na DASN-SIMEI.

Quando a declaração atrasada for enviada, será expedido um recibo de entrega com a notificação do lançamento e informações sobre a DARF correspondente à multa a ser paga. Caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, terá um desconto de 50% do valor total.

Agora que você já sabe o que é SIMEI, é possível avaliar se esse processo se adéqua às características do seu negócio e, assim, aproveitar das vantagens geradas ao integrá-lo.

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