Depois de muita discussão, finalmente o projeto da reforma trabalhista entrou em vigor no país. A questão agora é analisar, no cotidiano, se as mudanças serão vantajosas ou não para os trabalhadores.

Diretos como férias, reajustes salariais, jornada de trabalho e rescisões trabalhistas foram alterados. A partir do mês de novembro, todas essas mudanças serão aplicadas nas organizações.

Então, se você ainda não pesquisou sobre o assunto, não se preocupe, pois elaboramos este post para lhe ajudar. Por meio dele, você conhecerá as principais alterações trabalhistas que podem impactar a sua vida. Confira!

Variação no período de férias

As férias poderão ser parceladas em até 3 períodos menores. Dessa forma, evita que as empresas passem por longos intervalos sem os seus funcionários, o que, na maioria das vezes, é prejudicial.

Como já foi mencionado, o período de férias pode ser dividido em até 3 tempos, sendo que um deles é maior que 14 dias e nenhum dos outros dois menores que 5 dias. Também não é permitido iniciar as férias 2 dias antes de algum feriado ou descanso semanal.

De acordo com a antiga CLT, era possível dividir as férias em até 2 períodos. Contudo, nenhum deles poderia ser menor do que 10 dias corridos.

Alteração na jornada de trabalho

A antiga jornada de trabalho tinha o seu limite de 8 horas por dia, ou 44 horas semanais. Com o projeto da reforma trabalhista, as empresas poderão aumentar a carga horária de seus funcionários para 12h, com 36h de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas por mês.

Na verdade, este modelo de trabalho já é utilizado em algumas profissões. Entre elas, destacam-se:

  • médicos;

  • enfermeiros;

  • vigilantes.

Contudo, o horário de descanso e almoço foram reduzidos. O primeiro agora é de 30 minutos, já o segundo fica a caráter da empresa.

Mudança nas rescisões e acordos

A homologação do Termo de Rescisão não será mais necessária. Sendo assim, a rescisão não precisará mais ser feita no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, basta que a empresa e o funcionário assinem o fim do vínculo empregatício.

Outra mudança será na regularização do famoso acordo, em que o funcionário pede suas contas, mas faz um acerto para ser dispensando. Na maioria das vezes, esse acerto consiste em devolver a multa do FGTS aos cofres da empresa.

Com a reforma trabalhista, isso pode ser feito oficialmente. Mas, saiba que não será permitido movimentar mais de 80% do valor deposito no FGTS e você perderá também o direito ao seguro desemprego.

Sindicatos enfraquecidos com a reforma trabalhista

Os sindicatos saíram perdendo com a reforma trabalhista, visto que a contribuição sindical deixará de ser obrigatória e os acordos coletivos poderão ser substituídos por acordos individuais.

Na antiga regra, a contribuição sindical era obrigatória ao menos uma vez ao ano, geralmente no mês de março. Com a reforma trabalhista essa regra mudou, ou seja, a contribuição sindical passará a ser facultativa.

Trabalhos intermitentes e home office são válidos

A nova lei regularizou novas categorias de trabalho, entre elas o home office, que deverá constar no contrato de trabalho. Esse contrato deverá especificar quais atividades o funcionário poderá exercer.

Já o trabalhador intermitente poderá ser contrato para um período, sendo remunerado por horas ou diárias. Essa remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo dos outros funcionários que exercem a mesma função.

Neste post, descobrimos que a reforma trabalhista trouxe uma série de novidades. Por isso, é necessário estar atento às novas regras, principalmente os escritórios de contabilidade, que trabalharão diariamente com as alterações.

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