A aposentadoria com certeza é um descanso merecido depois de uma vida de muito trabalho e sucesso, não é?

Contudo, uma dúvida muito comum é relacionada a pessoas que decidem cuidar de sua família e lar, as donas de casa. 

Donas de casa podem se aposentar pelo INSS?

As donas de casa se configuram em uma categoria chamada de segurados facultativos, grupo formado por pessoas que não exercem atividade remunerada.

Assim, não se enquadram na categoria de segurados obrigatórios, por não trabalharem de carteira assinada e não contribuírem com o INSS. 

Dessa maneira, para que as donas de casa possam garantir direito a aposentadoria, a legislação previdenciária permite que as pessoas que não contribuem para o INSS possam realizar essas contribuições de forma facultativa.

Para contribuir com o INSS, as donas de casa devem utilizar a GPS (Guia de Previdência Social), ou carnê do INSS, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente (através da GPS em papel), que pode ser encontrada até mesmo em papelarias.

A alíquota de contribuição facultativa pode ser realizada pelo valor escolhido pelo contribuinte, respeitando os três planos do INSS. 

Nesse sentido, as donas de casa podem contribuir com um valor de no mínimo R$60,50 reais, de acordo com o salário mínimo atual, de R $1.212,00.

Ou seja, é possível se aposentar pelo INSS, desde que haja a contribuição de acordo com as regras estabelecidas pela lei. 

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