Conhecer todos os impostos que incidem no seu negócio é a melhor forma de trabalhar com o seu planejamento tributário, mas essas informações ainda podem ser confusas, especialmente quando se trata de ICMS. 

O imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é cobrado pelos Estados e muda de acordo com a unidade da federação proveniente e destinatária. Ainda, existe uma tabela que é atualizada anualmente que precisa ser consultada para fazer o cálculo correto.

Como as informações podem ser um pouco confusas, nós preparamos uma explicação para você entender sem erros como calcular o ICMS. 

Esse imposto é um tributo estadual que incide sobre boa parte dos produtos e serviços comercializados, além de industrializados. A cobrança é feita indiretamente, já que a taxa é adicionada ao preço da mercadoria, assim, o pagamento é feito para lojistas e prestadores de serviços, ao invés da Receita Estadual. 

O fato gerador é sempre gerado quando uma operação de venda ou prestação de serviço é realizada, e implique da incidência do ICMS. Por tanto, depende da mudança de titularidade do bem para o comprador. É importante lembrar, que o produto e o serviço devem ter nota ou cupom fiscal emitido, pois essa é uma obrigatoriedade para o cálculo do ICMS. Além disso, o tributo é regulamentado pelos estados Brasileiros e o Distrito Federal, por isso, é cobrada uma porcentagem diferente de acordo com a localidade de atuação. 

Quais são as situações em que o ICMS é cobrado?

A cobrança desse tributo é ampla, pois pode ser aplicada sobre produtos e serviços, podendo ser divididas em oito situações:

  • Operações de circulação de mercadorias, fornecimento de bebidas e alimentação;
  • Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, seja qual for o modal e de pessoas, mercadorias, bens ou valores;
  • Prestação onerosas de serviços de comunicação por diferentes meios, incluindo geração, emissão, transmissão recepção, retransmissão, ampliação e repetição de comunicação de qualquer natureza;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não estão abrangidos na competência municipal;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos aos tributos sobre serviços de competência municipal, desde que a lei complementar torne ele aplicável à incidência do imposto estadual;
  • entrada de mercadoria importada, inclusive quando um bem é destinado ao consumo ou ativo permanente do estabelecimento. É válido para pessoas físicas e jurídicas;
  • serviço prestado no exterior ou com prestação iniciada em outros países;
  • entrada de petróleo no estado destinatário, inclusive de combustíveis líquidos e gasosos derivados, lubrificantes e energia elétrica, quando não forem destinados à comercialização ou industrialização derivada de operações interestaduais. Nesse caso, o imposto é cabível à unidade da federação onde o adquirente estiver.

Em todos esses casos, o pagamento é feito pelo consumidor final, a coleta é função das empresas que movimentaram o produtos. A exceção são os casos de substituição tributária, em que há o recolhimento por apenas um membro da cadeia produtiva. No caso de Microempreendedores Individuais (MEIs) e optantes pelo Simples Nacional, o ICMS já está incluído no Documento de Arrecadação Simplificada.

Como calcular?

O cálculo desse imposto é feito pela fórmula:

ICMS = preço do produto x alíquota praticada no Estado

Essa fórmula vale para operações realizadas dentro de uma mesma unidade da federação. Se forem realizadas operações para ICMS interestadual, é preciso observar a tarifa cobrada pelos dois Estados, nessa situação, ocorre a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL), que tem por objetivo reduzir a diferença de arrecadação entre os Estados.

Existe uma tabela para consulta que mostra quais são as alíquotas do ICMS em cada Estado brasileiro, é importante saber que os percentuais variam de 7% a 35%. 

Em caso de importação, o imposto é aplicado no desembaraço da mercadoria da aduana, a cobrança é mais complexa e exige maior atenção. Primeiramente, a taxa muda de acordo com o Estado de destino e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A base de cálculo para o ICMS nas importações é aplicada através da fórmula:

base de cálculo = custo total da operação / (1 – alíquota do Estado de destino)

O que acontece se eu não recolher o ICMS?

Quando sua empresa não cumpre essa obrigatoriedade, ela fica inadimplente no Fisco e precisará regularizar a situação, com multas e encargos. Além disso, em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é crime, desde então, existe a possibilidade de processo criminal e pena de prisão.

Mais do que entender tudo sobre ICMS, é essencial quitar o imposto de forma correta para evitar prejuízos financeiros para a sua empresa, além disso, para o pagamento de importações de bens do exterior, é preciso contar com uma plataforma de transferência internacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *