Dentre diversas dúvidas fiscais que surgem por aí, uma delas é em relação a igrejas e centros religiosos e sua relação com a legislação contábil e fiscal, afinal nem todos compreendem como funciona esse setor.
Muito enganados estão os que acreditam que ao abrir um centro religioso, estarão livres de tributos e obrigações acessórias, pois é obrigatório cumprir com tais obrigações e manter a contabilidade em ordem, de acordo com as exigências brasileiras. O que acontece é que trata-se de uma contabilidade diferente, se comparada à empresas padrões.
Por que a confusão?
Acontece que, de acordo com artigo 150 da Constituição Federal, igrejas e centros religiosos detém imunidade tributária dos impostos governamentais do Brasil, ou seja, tornam-se imunes da obrigação principal prevista no artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional).
As obrigações fiscais, como RAIS, DCTF, ECF e GFIP necessitam ser cumpridas por instituições religiosas como qualquer empresa, correndo risco de pagar multas e perder o CNPJ, caso sejam declaradas inaptas devido ao não cumprimento das obrigações, pois estas são de força maior de lei Além da necessidade de manter tudo em ordem, apurando balancetes e balanço final do ano.
Tais considerações são válidas para igrejas, centros religiosos, associações ONGs e demais entidades sem fins lucrativos.
Das obrigações
Como dito, apesar da imunidade tributária, as obrigações acessórias devem ser cumpridas, ou permitir que o Fisco as faça, em relação a arrecadação ou fiscalização dos tributos, sendo estas:
- Recolhimento de INSS;
- DIRF 2019 e 2020 – Declaração do Imposto de Renda Retido;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal, conforme artigo 57 da MP 2.158-35;
- GFIP – Guia de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social, conforme IN RFB nº 971/2009 e IN RFB nº 925/2009;
- RAIS Negativa (ou Movimento que é a Relação Anual de Informações Sociais, conforme portaria SEPRT 6.136/2020;
Pastores precisam declarar:
- RPCI – Recibo de pagamento do contribuinte individual;
- Recolher INSS e IRRF mensalmente.
Contador Especializado
Entidades sem fins lucrativos exigem um conhecimento sobre os trâmites e formas corretas da elaboração da documentação, além de definir corretamente o objetivo de acordo com a entidade religiosa tratada.
No último ano, cerca de 3,4 milhões foram inativadas pela Receita Federal, dentre quais milhares eram igrejas e centros religiosos, que deixaram de cumprir com suas obrigações acessórias nos últimos 5 anos!
Percebe-se que é uma área da contabilidade de importância relevante, porém cercada de dúvidas e erros, o que exige estudo aprofundado e profissionalismo para enquadrar as entidades perante à lei.
Quando falamos sobre consultoria contábil, batemos na tecla referente ao conhecimento alto nível e autoridade no assunto, para que assim seja possível prestar recomendações adequadas às necessidades previstas diante da lei, assegurando assim que o problemas fiscais sejam evitados por parte do cliente. Ou seja, trata-se de um setor com necessidade de profissionais especializados!
Além disso, atualmente a tecnologia otimiza o trabalho do contador que tem interesse em especializar-se em setores específicos da contabilidade, assim como a RTA Sistemas! Que sempre busca desenvolver ferramentas úteis e pertinentes para os serviços e obrigações diárias.
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