Um dos principais deveres das empresas e pessoas físicas empregadoras no Brasil, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma obrigação anual que deve ser enviada para o Ministério do Trabalho e Emprego todos os anos, no primeiro trimestre do ano.

No entanto, apesar de obrigatória, muitas empresas ainda acabam deixando o preenchimento e apresentação da RAIS de lado ou para a última hora, o que pode dificultar sua elaboração e apresentação dentro do prazo legal, acarretando em multas e outras penalidades.

Entenda o que é a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

A RAIS é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visa obter das pessoas jurídicas e outros empregadores informações para suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil, permitindo também a elaboração de estatísticas de trabalho no país.

Esses dados são utilizados no desenvolvimento de legislações trabalhistas, controle de registros do FGTS, dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios, dentre outros processos governamentais envolvidos direta ou indiretamente com o mercado de trabalho nacional.

Saiba quem é obrigado a entregar a RAIS e quais os dados obrigatórios

Segundo a legislação vigente e que determinou a obrigação da entrega da Relação Anual de Informações Sociais, estão praticamente todas as empresas e pessoas jurídicas. As principais obrigadas à entrega da RAIS são as seguintes:

  • empregadores urbanos e rurais;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • autônomos e profissionais liberais que mantiveram empregados;
  • órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Poder Público;
  • conselhos profissionais com papel de fiscalização do exercício profissional (OAB, CREA);
  • condomínios e sociedades civis;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Aprenda como funciona a entrega da RAIS

A declaração e entrega da Relação Anual de Informações Sociais é feita por meio de software próprio do Governo Federal e disponibilizado no ano corrente, sendo, portanto, viabilizando o sistema de declaração da RAIS 2019 durante este ano, por exemplo, geralmente no primeiro mês do ano, para possibilitar seu preenchimento e entrega dentro do prazo legal.

Atente-se para o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais

É importante que o escritório fique atento ao prazo da apresentação e entrega da Relação Anual de Informações Sociais, já que ele termina ainda no primeiro trimestre do ano, em março. Por isso, é necessário que todas as informações sejam apresentadas e preenchidas a tempo, visando evitar o atraso na entrega.

O atraso ou não-entrega da RAIS pode acarretar uma série de dificuldades e penalidades, como a aplicação de multa por tempo de atraso, que aumenta de valor de acordo com o tamanho da empresa, número de funcionários e tempo de atraso até a apresentação e pagamento dos tributos devidos.

O que você achou de entender melhor o que é a Relação Anual de Informações Sociais e também como funciona o sistema de entrega e os prazos para sua apresentação? Aproveite e conheça também as principais diferenças entre os certificados digitais A1 e A3!

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