As mudanças nas obrigações fiscais estão cada vez mais voltadas para o campo digital, tornando a fiscalização mais ágil e eficaz. Com isso, as alterações na legislação tributária exigem que os empreendedores estejam atentos às novas exigências, já que abrangem todas as empresas do país.

Não observar esses pontos pode ocasionar a obrigatoriedade do pagamento de multas e taxas, gerando prejuízos para o negócio. Dessa forma, é fundamental entender o que muda em relação às obrigações no ano de 2019.

A régua fiscal é o cronograma de medidas que são implementadas a partir de um período. Quer ficar por dentro das principais mudanças para este ano? Acompanhe o post!

eSocial

As primeiras alterações poderão ser identificadas no eSocial. As empresas foram separadas em 4 grupos, e cada um tem suas obrigações particulares.

Grupo 1

Nele estão as empresas que faturam até 78 milhões ao ano. Desde fevereiro de 2019, essas empresas precisam enviar a substituição da GFIP para que ocorra o recolhimento do INSS. O próximo encaminhamento deverá ser realizado até julho de 2019.

Grupo 2

É o grupo das microempresas e empresa de pequeno porte. O grupo 2 reúne a maioria das companhias existentes no Brasil. Desde janeiro elas já transmitem as folhas de pagamentos de todos os colaboradores.

A partir de abril de 2019, estará disponível a GFIP para o recolhimento das contribuições previdenciárias, seguida da substituição para o recolhimento de FGTS. Depois, só será preciso executar outras ações em 2020.

Grupo 3

É o grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais, entidades sem fins lucrativos ou empregadores pessoa física. Todas as obrigações fiscais devem ser entregues em 2019.

Em janeiro de 2019 foi realizada a entrega dos cadastros do empregador e das tabelas, e em abril de 2019 deverão ser encaminhados os dados dos trabalhadores e respectivos vínculos. Em julho de 2019 serão enviadas as folhas de pagamento e, em outubro de 2019, as contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos de FGTS.

Grupo 4

Engloba as organizações internacionais e os órgãos públicos. Nenhuma etapa será cobrada em 2019. A obrigação começa a valer em 2020 e vai exigir a mesma atenção dos outros grupos.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações também está separada em 4 grupos, iguais ao eSocial. Na situação das empresas pertencentes ao primeiro grupo, a EFD-Reinf já está ativa desde o dia 1 de janeiro de 2018.

A novidade para 2019 impacta o segundo e o terceiro grupo, já que para eles as datas de entrada em vigor dessa obrigação são 10 de janeiro e 10 de julho.

Para as organizações do quarto grupo, ainda não existe uma implementação estabelecida, pois a Receita Federal ainda não publicou as datas limites para a integração a esse processo.

ECD e ECF

São duas tarefas que não se aplicam a todas as companhias. A ECD exige das instituições os Livros Diários e seus apensos (caso existam), o Livro Razão e auxiliares, os Livros Balancetes Diários, os balanços e as fichas de lançamento que comprovem os assentamentos neles registrados. A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A data final para entrega da ECD é no último dia de maio de 2019. Já a ECF precisa ser entregue até o último dia do mês de julho.

Bloco K

Desde janeiro de 2019 começou a ser exigida a escrituração completa do Bloco K para negócios com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões anuais, desde que inseridas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE. A escrituração do Bloco K em sua versão restrita também se fez necessária a partir de janeiro.

Apenas devem ser enviadas ao Fisco as informações relativas aos saldos de estoque escriturados nos Registro K200 e K280, em arquivo eletrônico, para empresas industriais constantes nas divisões 10 a 32 da CNAE e estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE.

Além das obrigações fiscais federais, é preciso atentar-se às obrigações municipais e estaduais. Assim será possível garantir a regularidade do negócio e evitar o pagamento de multas.

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