Para empresários e gestores, que têm a obrigação legal de emitir e entregar o documento todos os anos, entender o que é DIRF e saber como elaborá-la é fundamental.

Apesar dessa necessidade, a complexidade do documento e das normas relacionadas a ele, tendem a gerar dúvidas que tornam o processo de elaboração complexo, o que pode induzir gestores e empreendedores ao erro.

Com o objetivo de sanar possíveis dúvidas e eliminar de uma vez esse problema, preparamos este conteúdo, com explicações precisas sobre a obrigação acessória. Portanto, continue lendo para descobrir o que é DIRF e aprenda como preenchê-la!

O que é DIRF?

A DIRF é uma declaração que, segundo a regulamentação brasileira, deve ser entregue anualmente por todas as empresas do Brasil, independente de seu regime tributário ou área de atuação.

No documento, devem estar registrados todos os dados referentes à retenção do Imposto de Renda direto na fonte, tanto os pagamentos quanto os créditos do tributo. Os dados, registrados na DIRF, são analisados junto a outras informações em poder da Receita Federal, como as declarações de Imposto de Renda.

Se alguma irregularidade ou pendência, entre as declarações apresentadas, for identificada pelo sistema, a Receita Federal convocará o titular para prestar esclarecimentos.

É habitual que o envio da obrigação acessória se inicie no dia 15 de fevereiro e acabe no último dia útil do mesmo mês. Essa data, porém, pode ser mudada de acordo com as necessidades da Receita Federal. Por esse motivo, é fundamental que os responsáveis pelo documento fiquem atentos a ela.

Não enviar a DIRF acarreta consequências? 

Uma vez que a DIRF é uma obrigação, caso uma empresa se negue a elaborá-la, cometa erros no registro de dados ou a envie fora do prazo, está sujeita às sanções da Receita Federal. Tais sanções devem ser aplicadas segundo a Normativa SRF 197, editada no ano de 2002.

As penalidades são as seguintes:

  • não entregar a declaração ou entregá-la fora do prazo, multa de 2% ao mês de atraso sobre os tributos registrados no documento;
  • a cada 10 incorreções ou omissões detectadas pelo sistema, multa de R$ 20;
  • multa mínima de R$ 200 para pessoa física, participantes do Simples Nacional e pessoas jurídicas inativas, e de R$ 500 para pessoas jurídicas ativas.

Como elaborar e enviar a DIRF para a Receita Federal?

Agora, que você entende o que é DIRF e conhece sua importância, é hora de descobrir como emitir o documento. Continue lendo e aprenda como realizar essa tarefa.

Registre os dados no sistema

A declaração acessória deve ser preenchida e enviada por meio do PGD (Programa Gerador de Declarações), um sistema desenvolvido e disponibilizado, gratuitamente, pela Receita Federal.

O primeiro passo consiste em preencher os dados cadastrais nesse sistema, as informações requeridas são as seguintes.

  • nome do contribuinte;
  • CPF ou CNPJ do titular;
  • se for uma empresa, seu regime societário;
  • o nome do sócio título na Receita Federal, responsável por elaborar a declaração.

Informe os beneficiários

Esse processo consiste em informar os dados de todas as transações, de crédito e débito, em que tributos foram retidos na fonte.

Envie a DIRF

Por fim, o envio da obrigação acessória ao PGD é feito por meio de um software, disponibilizado pela própria Receita Federal.

É importante ressaltar que, com exceção de empresas habilitadas no Simples Nacional, as instituições precisam de uma assinatura eletrônica, para validar a declaração e garantir a segurança da operação.

Como deve ser declarada a DIRF em 2019?

No geral, a obrigação acessória não sofreu grandes mudanças para 2019, continue lendo e descubra as que, de fato, merecem sua atenção.

  • obrigatoriedade de declaração para favorecidos com honorários ou rendimentos advocatícios de sucumbência;
  • dispensa da obrigatoriedade de entregar a DIRF 2019 para empresas e pessoas jurídicas que atuaram nos jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Uma vez que a elaboração da DIRF é obrigatória, é obvio que não deve ser deixada de lado. Considerando suas questões técnicas, porém, é recomendado que o procedimento seja feito por um contador

Agora, que você entende melhor o que é DIRF, acredita que sua empresa está pronta para apresentá-la à Receita Federal? Deixe um comentário e compartilhe conosco sua opinião!

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