É normal escutarmos as pessoas se referirem a qualquer prestação pecuniária como “imposto”. Já escutou por aí alguém falando que “pagamos muitos impostos”? A afirmação em si não é um erro, mas a forma como é posta está equivocada, visto que o correto é utilizarmos a palavra “tributo” quando queremos analisar o contexto geral. A nossa carga tributária é, de fato, muito alta, mas é preciso cuidar quando se generaliza a imposto, pois na verdade ele é uma espécie e não gênero. O gênero é o Tributo.
Mas afinal, o que é um Tributo?
Se pegarmos a letra da lei, teremos que:
Art. 3º do CTN (Código Tributário Nacional): Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ah, mas o que significa toda essa descrição? Bom, vamos lá!
Primeiramente, devemos entender que o tributo é uma prestação pecuniária, o que significa que ele deve ser pago em dinheiro. Você não pode utilizar um bem imóvel, por exemplo, para pagar um tributo. Já a descrição “compulsória” significa que o tributo é uma obrigação que nasce independente da vontade do sujeito passivo, ou seja, assim que se configura o fato gerador, existe a obrigação de pagar. Também é importante ressaltar que o tributo não serve como uma sanção de ato ilícito, ele não é atribuído como uma penalidade ao contribuinte, isto quer dizer que não tem como função o impedimento de um ato contrário à lei. Ademais, é preciso pontuar que apesar disto, se determinado sujeito possui renda, ainda que oriunda de atos ilícitos, existirá a incidência, por exemplo, do Imposto de Renda sobre esta. Mas não entraremos nesses méritos, basta entender que o Tributo tem a finalidade de ser uma das formas, talvez a principal, de receita do Estado.
Ainda podemos retirar desta conceituação o fato de que todo tributo deve ser instituído por lei. Desta forma somente poderá ser criado através de uma Lei Complementar, pois somente essa lei poderá trabalhar com a matéria tributária. Temos também que nos atentar que a nossa Constituição Federal de 1988 traz de forma taxativa a competência tributária de cada Ente Federativo. E, por fim, temos que será cobrado através de uma atividade administrativa plenamente vinculada, portanto haverá uma forma específica de cobrança: o lançamento.
Começamos esse post falando sobre a percepção errônea que as pessoas possuem que “tudo é imposto”, porém entendemos que imposto é apenas uma espécie de tributo. Mas então, quais são as outras?
O tributo possui 5 espécies: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
Neste momento inicial, temos a intenção de apenas quebrar o senso comum em relação aos Tributos, mas em um post futuro iremos explicar do que se tratada cada uma das espécies tributárias, visto tamanha é a importância deste assunto no mundo Fiscal.
A RTA Sistemas está pronta para auxiliar a compreender melhor essa temática e estar sempre um passo à frente!