O complexo universo tributário brasileiro é repleto de siglas e códigos, e um que frequentemente gera dúvidas entre empreendedores é o CST, ou Código de Situação Tributária. Entender a função e a aplicação correta desses códigos é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. Hoje, vamos explorar o que são os CSTs, como são formados, quais são suas tabelas e destacar informações essenciais para o dia a dia empresarial.

O que são os Códigos de Situação Tributária?

O CST, Código de Situação Tributária, é uma sequência numérica composta por três dígitos (ABB) que determina a tributação aplicada a produtos ou serviços. Esses códigos são fundamentais para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e são utilizados conforme a origem das mercadorias e as regras de tributação para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Composição dos Códigos CST

A formação dos códigos CST segue um padrão: o primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, enquanto os dois dígitos seguintes indicam a tributação pelo ICMS, conforme a Tabela B. Este código é inserido em um campo específico da nota fiscal eletrônica.

Tabelas A e B

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço

Código – Descrição

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8|

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n.º 288/67, e as Leis n.º 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40% |

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |

8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% |

Tabela B – Tributação pelo ICMS (até 31/12/2021)

Código – Descrição

00 – Tributada integralmente 

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução de base de cálculo

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Suspensão

51 – Diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

CST para Optantes do Simples Nacional

Optantes do Simples Nacional utilizam o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), que corresponde à Tabela B. A partir de 01/01/2022, devem usar os CST dos não optantes do Simples Nacional. A tabela B para esses optantes, unificada e com adição de códigos, é a seguinte:

Código – Descrição

0 – Tributada integralmente

1 –  Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

10 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

11 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

(Outros códigos adicionados)

75 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

Exemplos de Códigos CST

Para uma mercadoria nacional tributada integralmente, o código CST seria 000. Em casos de remessa de amostras isentas, o código seria 040. As combinações possíveis são diversas e dependem das características específicas de cada transação, origem e regras de tributação da mercadoria.

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