Previsto para 1 de outubro de 2016, CONFAZ adia exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CES
O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.
Como muitas empresas ainda não haviam atualizado o cadastro de mercadorias, chega como uma boa noticia este adiamento
O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.
Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.
Os sistemas RTA já estão preparados para receber a CEST.
Avise seus clientes. 😉
Fonte: Jornal Contábil