O DECORE é um documento contábil que comprova a renda dos sócios de uma empresa, ou seja, ele pode ser exigido em situações de abertura de conta bancária, solicitação de crédito, financiamento imobiliário, dentre outros. 

A declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, o DECORE, pode constar o pró-labore, ou divisão de lucros, ou outros rendimentos.

Mas como faço um DECORE?

Se você não sabe por onde começar a notícia é boa, esse é um procedimento relativamente fácil. Mas a má notícia é que provavelmente você não tem autorização para fazê-lo. Mas calma, vamos te explicar tudinho!

O primeiro passo é ter um contador de confiança, isso porque se trata de um documento contábil. Antigamente ele era feito em uma folha de papel, completado por uma firma de contabilidade, e isso já valia. Mas esse modelo trazia um grande número de fraudes, já que a fiscalização também era primária. Tudo mudou em 2011 quando foi implementada e exigida a DECORE Eletrônica. 

A resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC Nº 1.364/2011), está escrito o seguinte no artigo 1º, parágrafo 1º:

O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

Ou seja, nessa nova modalidade, o DECORE é emitido online, no site do Conselho Regional de Contabilidade, onde a assinatura é feita com certificado digital do contador. Para quem é empresário, portanto, não resta muito a fazer exceto solicitar a emissão no escritório de contabilidade e juntar os documentos que o contador pode exigir.

O segundo passo é juntar os documentos para o seu contador. Geralmente o escritório de contabilidade possui essa documentação, mas, veja o que é necessário para comprovar as informações do DECORE:

  • Pró-labore:
    • Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário;
    • Lançamentos referentes ao pró-labore;
    • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) com comprovação de sua transmissão.

  • Distribuição de lucros:
    • Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário;
    • Lançamentos referentes à distribuição de lucros pagos.

  • Microempreendedor Individual:
    • Escrituração no livro diário; ou
    • Escrituração no livro-caixa; ou
    • Cópias das notas fiscais emitidas; ou
    • Equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS. 

Consulte seu contador para casos específicos, como para profissionais liberais ou autônomos, ou de atividades rurais  e extrativistas, ou de rendimentos provenientes do exterior, entre outros. Com os documentos em mãos é só partir para o último passo.

A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação. 

Como este é um documento emitido de maneira eletrônica, ele fica disponível no e-mail de cada unidade de federação do Conselho Regional de Contabilidade, onde é feita uma assinatura digital. Por um prazo de cinco anos, o DECORE fica em poder do CRC, podendo ser acessado para fins de fiscalização, quando solicitado. 

Um ponto importante é que, depois de emitido, não é possível cancelar o DECORE, nem retificá-lo. Caso algum dado seja enviado incorretamente, é necessário solicitar uma justificativa de erro no site do Conselho. Só então um novo DECORE poderá ser emitido com as informações corretas. 

Casos que não precisam de um DECORE

Se você tem uma comprovação dos seus rendimentos, como o Imposto de Renda, ou se a retirada de pró-labore é feita corretamente, ou ainda, se a Distribuição de Lucros estiver registrada no livro diário e no balanço patrimonial, o DECORE não tão é necessário assim. 

Na prática, os bancos ou entidades que possam requerer documentos probatórios, aceitam os documentos acima sem que a emissão do DECORE seja necessária. Verifique na relação de documentos do banco qual a exigência. Geralmente, o DECORE aparece acompanhado de uma possível substituição.

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