O Programa Nacional de Manutenção do Emprego e da Renda tem como objetivo preservar o emprego e a renda, dar continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. As medidas presentes na MP para tanto são o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Essas medidas são válidas exclusivamente para o período de calamidade pública, sendo dado o prazo de dois dias para retomada dos contratos originais após o fim desta situação. A ação mais discutida do programa é a suspensão e redução do contrato de trabalho e salários. O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia a redução do contrato de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato, no prazo de 10 dias, contados da data de celebração do acordo, por meio da liminar AD 6.363 do STF a diminuição salarial só será válida se aprovada pelo sindicatos de trabalhadores.

O pagamento por parte do governo irá ocorrer em até 30 dias, em caso de suspensão total do contrato de trabalho, será pago ao trabalhador 100% do seguro-desemprego, caso a empresa tenha um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e em casos que a empresa com faturamento superior, o governo irá custear 70% do seguro-desemprego, e a empresa irá bancar 30%.

Em casos de redução parcial na jornada de trabalho, o valor da assistência será proporcional, se houver uma redução salarial de 50%, o trabalhador terá o direito a receber do programa 50% do valor do seguro. O recebimento do benefício por parte do trabalhador, seja ele proporcional ou total não interfere o recebimento do seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa e se enquadrar nos determinações legais.  

Desde da sua implantação já foram instituídos mais de 1 milhão de acordos, o que reflete o quão é importante tal ação para as empresas em tempos de crise como a que estamos vivenciando. Especialistas destacam que recuperação desta situação será uma tarefa árdua para toda a população, de acordo com o Banco Mundial a retração do PIB mundial deve chegar em 5%, o FMI projeta que a retração econômica mundial será “muito provavelmente” a maior desde da crise de 29.

A MP faz parte de uma série de ações tomadas para enfrentamento da crise do COVID-19, em nota divulgada em 17 de abril de 2020, o Governo Federal desta está implementando diversas medidas para proteção em cinco frentes: social, saúde, empregos, firmas e entes subnacionais. Na nota são destacados as medidas com impacto fiscal até o momento, como a expansão fiscal superior de R$ 297 bilhões (4,1% do PIB), média maior até mesmo para países desenvolvidos (3,1%). O documento destaca a necessidade de PECs para retomada sustentável da economia em um futuro próximo.

Este é o momento de união, entre em contato com seu contador para se informar como se enquadra nas medidas atuais, e como pode estar sendo beneficiado de todas as ações que vêm sendo tomadas pelo Ministério da Economia. Juntos somos mais fortes!

Leia na íntegra a MP 936/2020 e Nota informativa – Medidas de Combate aos Efeitos Econômicos da Covid-19 (17/04/2020) 

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