ECD e ECF são nomes parecidos, mas têm finalidades diferentes na rotina de uma empresa. Além disso, o prazo de envio das declarações também é distinto, o que reforça a importância de o contador se atualizar constantemente para enviar as informações corretas e fugir de penalidades.
Para tirar todas essas dúvidas, é importante conhecer as regras dessas escriturações. Com a tecnologia, o processo atualmente é digitalizado e o Fisco está munido de mais informações para fazer a conferência dos dados.
Neste post, explicaremos melhor o que é e quais as diferenças entre ECD e ECF. Continue a leitura!
O que é ECD?
A ECD é a sigla de Escrituração Contábil Digital, uma obrigação presente no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O objetivo está ligado à digitalização da escrituração no Brasil, antes realizada de forma manual. A finalidade é transmitir:
- o Livro Diário e auxiliares;
- o Livro Razão e auxiliares;
- os Balancetes Diários e as fichas comprobatórias.
Nem todas as empresas são obrigadas a fazer essa declaração. São elas as de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional, microempresas e algumas sociedades empresariais. Por outro lado, algumas firmas devem transmitir os documentos anualmente:
- de lucro real;
- de lucro presumido que tiveram ganhos maiores do que a base de cálculo do imposto e que distribuíram lucros sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME) com aporte de capital;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP).
O que é ECF?
A ECF é a Escrituração Contábil Fiscal e tem como função intercomunicar os dados contábeis e fiscais sobre o recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Com isso, a ligação com o Fisco é mais próxima, o que agiliza a fiscalização dessas informações.
A criação foi uma forma de modificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), pois, com um maior número de dados, o Fisco tem uma eficiência maior no cruzamento de informações. A ECF deve ser entregue por todas as empresas que atuam no Brasil, exceto:
- as enquadradas no Simples Nacional;
- autarquias;
- inativas;
- pessoas jurídicas que são isentas de apresentar o PIS/PASEP, Cofins e a contribuição previdenciária.
Quais as diferenças entre ECD e ECF?
Apesar de as siglas serem parecidas, ECD e ECF têm finalidade diferente. A primeira foi criada para fins fiscais e previdenciários, enquanto a segunda serve para reunir as informações ao Fisco sobre o IRPJ e o CSLL. A ECD é uma forma de automatizar o envio das escriturações por meio do SPED.
A ECF é obrigatória para praticamente todas as empresas do Brasil e deve ser entregue até o último dia de julho do ano subsequente da escrituração, exceto em situações como cisões e fusões. Já a ECD, na qual as empresas citadas nos outros tópicos devem entregar, é obrigatória até o último dia de maio.
As escriturações contábeis são apenas mais uma das obrigações que o contador deve prestar atenção. A entrega fora do prazo ou com informações inexatas é passível de multa, o que pode prejudicar a empresa. Por isso, é importante transmitir corretamente a ECD e ECF para gerar economias e ter um bom controle financeiro.
Então, você tem alguma dificuldade sobre essas escriturações? Comente aqui no artigo para que possamos ajudar!