O complexo universo tributário brasileiro é repleto de siglas e códigos, e um que frequentemente gera dúvidas entre empreendedores é o CST, ou Código de Situação Tributária. Entender a função e a aplicação correta desses códigos é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. Hoje, vamos explorar o que são os CSTs, como são formados, quais são suas tabelas e destacar informações essenciais para o dia a dia empresarial.
O que são os Códigos de Situação Tributária?
O CST, Código de Situação Tributária, é uma sequência numérica composta por três dígitos (ABB) que determina a tributação aplicada a produtos ou serviços. Esses códigos são fundamentais para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e são utilizados conforme a origem das mercadorias e as regras de tributação para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Composição dos Códigos CST
A formação dos códigos CST segue um padrão: o primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, enquanto os dois dígitos seguintes indicam a tributação pelo ICMS, conforme a Tabela B. Este código é inserido em um campo específico da nota fiscal eletrônica.
Tabelas A e B
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
Código – Descrição
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8|
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n.º 288/67, e as Leis n.º 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40% |
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% |
Tabela B – Tributação pelo ICMS (até 31/12/2021)
Código – Descrição
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
CST para Optantes do Simples Nacional
Optantes do Simples Nacional utilizam o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), que corresponde à Tabela B. A partir de 01/01/2022, devem usar os CST dos não optantes do Simples Nacional. A tabela B para esses optantes, unificada e com adição de códigos, é a seguinte:
Código – Descrição
0 – Tributada integralmente
1 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
10 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
11 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
(Outros códigos adicionados)
75 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
Exemplos de Códigos CST
Para uma mercadoria nacional tributada integralmente, o código CST seria 000. Em casos de remessa de amostras isentas, o código seria 040. As combinações possíveis são diversas e dependem das características específicas de cada transação, origem e regras de tributação da mercadoria.
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