O termo em latim pró-labore significa “pelo trabalho” e representa a remuneração dos sócios de um empresa ou profissional liberal, sobre o que se deve recolher do percentual para INSS, sendo 11% para empresas adeptas do Simples Nacional e 31% para empresas que utilizam o modelo de Lucro Presumido.
O pró-labore é de extrema importância para os administradores de negócios, pois se trata da remuneração dos sócios, gestores ou daqueles profissionais que possuem funções administrativas. Ele não pode ser considerado um salário, pois não possui as mesmas regras da CLT. Pode ter diversos detalhes combinados previamente entre o sócio e a empresa, como o pagamento ou não de FGTS, por exemplo.
O pró-labore não é igual a divisão de lucros ou dividendos da empresa. A remuneração é correspondente ao trabalho realizado pelo próprio profissional e não a partir dos juros do capital investido na empresa. Ou seja, o profissional recebe a partir do seu trabalho e não do seu investimento.
Assim, os sócios que não trabalham diretamente na empresa não recebem o pró-labore, isso porque essa remuneração é feita para os sócios administradores, que além de estarem empreendendo ainda destinam recursos financeiros para a criação do negócio, exercendo ainda alguma função e trabalhando diretamente na empresa.
Quando uma empresa está começando, geralmente os sócios tendem a “doar” o trabalho inicial, isso porque o capital da empresa em momentos iniciais, algumas vezes não é o bastante para que o administrador receba alguma remuneração.
Apesar de que, uma empresa sem o pró-labore e que utiliza o lucro como remuneração, acaba não precisando pagar INSS e Imposto de Renda para Pessoa Física, essa ação vai contra a lei (Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social), já que é necessário que os sócios da empresa sejam remunerados e ainda são classificados como contribuintes obrigatórios da previdência social (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
Algumas empresas e empreendedores acabam cometendo um erro clássico ao administrar o negócio que o pró-labore ajuda a evitar. Muitos administradores acabam mesclando o dinheiro pessoal com o da empresa.
Como registrar o pró-labore?
O valor a ser pago precisa ser formalizado no Contrato Social, assim ele terá validade jurídica no direito trabalhista. Nos livros da empresa, o pró-labore deve ser registrado como uma despesa operacional ou administrativa, ou seja, ele deve constar na folha de pagamento.
Como funciona o pró-labore?
Seu funcionamento é bastante simples, o sócio trabalha e tem direito a remuneração por isso, que deve ser justa, seguindo a média do mercado.
- Valor máximo e mínimo
A lei não determina nenhum valor, essa determinação cabe aos sócios, delimitar com o auxílio de um contador. O pró-labore não pode ser menor do que o salário mínimo vigente. Mesmo que não haja um valor máximo, a empresa deve verificar os salários praticados no mercado e buscar um pró-labore que fique de acordo com a realidade.
Como calcular?
É preciso seguir um passo a passo e ser racional para chegar a um valor junto a empresa e aos seus sócios.
- Defina quais serão as atividades que o sócio irá exercer, pesquise para saber qual a média salarial da função;
- Após isso, defina o valor que será pago. O valor deve ser considerado na contabilidade como o salário de outros funcionários;
- Formalize o acordo no Contrato Social.
Custos
A única retenção obrigatória do pró-labore é o INSS, sua alíquota deve variar com a modalidade fiscal da empresa. Também é possível ter retenção de IR. Apesar dos custos, esses impostos garantem segurança para o sócio, que pode contar com benefícios.
Ao contar com o pró-labore é possível comprovar os rendimentos e ainda facilitar a conquista de carros e até financiamento de casas. Por isso, sempre calcule o seu pró-labore e inclua esse custo em sua contabilidade.
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