Segue em tramitação o PL 7733/2017, Projeto de Lei que regulamenta a inclusão de locatários inadimplentes em lista de restrição ao crédito. Segundo o relator, o deputado federal Celso Russomanno, o intuito do Projeto é dar mais segurança ao locador que convive com inadimplências e atrasos no pagamento do aluguel.
A Lei do Inquilinato, criada em 1991 (atualizada em 2009), que regulamenta contratos de locação, não caracteriza como prestação de serviço, ou relação de consumo, a relação jurídica existente em um contrato desta natureza.
Sendo assim, um contrato de locação não era considerado um título extrajudicial. Porém, o Novo Código de Processo Civil, qualifica o contrato de locação como título executivo, o que torna o contrato passível de protesto.
EMENDA
Há no Projeto uma emenda, sugerida pelo deputado federal Eli Corrêa Filho, que obriga o locador a notificar o locatário sobre o total da dívida, conferindo ao inquilino o prazo de 30 dias para quitação do valor.
Outro ponto a ser ressaltado é que, assim que a dívida seja quitada, o locador deve providenciar a imediata exclusão do nome do locatário do cadastro sob pena de multa.
CONTRATO
Para incluir o inquilino em uma lista de restrição, o locador deverá apresentar o contrato de locação, as notificações enviadas e a documentação que for solicitada, em um Cartório de Protestos e Títulos que efetuará o processo.
É necessário cautela ao executar esse tipo de ação. A inclusão indevida ou irregular poderá acarretar em uma ação por danos morais. É necessário ressaltar que, para que seja possível negativar o CPF do locatário, é obrigatória uma cláusula contratual. Sendo assim, caso o contrato não possua este tipo de cláusula, é importante que se consulte um advogado especialista.
ASPECTOS DA CONTABILIDADE IMOBILIÁRIA
Uma contabilidade organizada é essencial para o desenvolvimento financeiro de qualquer empreendimento. O ramo imobiliário possui regras e diretrizes particulares que, se negligenciadas, podem trazer problemas legais e prejuízos. Portanto, estar sempre atualizado às mudanças da legislação é fundamental.
Empresas do mercado imobiliário estão sempre sujeitas a enfrentar auditorias, portanto, obter o controle dos números é de suma importância para evitar transtornos. Além disso, existem normas rígidas específicas do setor que precisam de atenção extra. Vale ressaltar alguns aspectos como transferência de propriedade e identificação, avaliação de imóveis comerciais e residenciais, compensação de despesas para impostos sobre terras, propriedade e herança, gestão e contabilidade de fundos de clientes.
FERRAMENTAS E SISTEMAS
Contudo, empresas e proprietários imobiliários precisam de uma contabilidade especializada e bem estruturada. No mercado imobiliário, o menor erro pode causar danos financeiros severos ao cliente e, o objetivo de boa assessoria contábil é economizar tempo e dinheiro do contratante.
Para tantas tarefas, organização e agilidade são imprescindíveis para um bom desempenho. À medida que o setor contábil evolui, e assume novas demandas, a necessidade de ferramentas modernas e acessíveis aumenta. A RTA Sistemas opera para que o contador otimize seu trabalho aliando seu conhecimento com a tecnologia que dispomos.
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