Você sabe o que é a Escrituração contábil fiscal (ECF)? Esse é um conhecimento obrigatório para qualquer contador, especialmente para aqueles que se preocupam em estar sempre atualizados e ajudar seus clientes a conquistarem bons resultados.
Obrigatória desde 2015, esse documento surgiu com a implantação do SPED e tem como função fornecer ao fisco informações relevantes sobre as empresas. Como o descumprimento pode gerar uma série de consequências negativas ao negócio, é imprescindível se informar melhor a respeito.
Nesse post você encontrará diversas informações sobre a ECF e poderá aperfeiçoar seus conhecimentos sobre o assunto, se tornando um profissional mais eficiente e qualificado.
Podemos começar? Fique atento e boa leitura!
O que é Escrituração contábil fiscal (ECF)?
A ECF é uma obrigação acessória das empresas. A nossa legislação dispõe que determinadas pessoas jurídicas devem informar ao Estado todas as operações que compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que é feito por meio desse documento.
Dessa maneira, ele facilita a fiscalização das empresas por meio do cruzamento de dados digitais, pois permite que o Fisco tenha acesso a todas as informações e dados de que precisa.
Quais as empresas devem entregar a ECF?
Conforme mencionado, desde 2015 a entrega da ECF é obrigatória em nosso país. De modo geral, toda pessoa jurídica aqui instalada, independentemente de ser optante pelo Lucro Real ou Lucro presumido deve cumprir com tal determinação, além daquelas que estão isentas e imunes de tributação.
Importante ressaltar que a lei exclui dessa obrigação as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como as Autarquias, Fundações e demais órgãos públicos. Do mesmo modo, pessoas jurídicas que estejam com cadastro inativo estão dispensadas desse dever.
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Qual o prazo de entrega da Escrituração contábil fiscal (ECF)?
Com relação ao prazo de entrega da documentação, é preciso se atentar a alguns aspectos. Dessa maneira, a pessoa jurídica deve observar se ela se enquadra na Situação Normal ou na Situação Especial.
No caso da Situação Normal, de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal 1.633/16, o prazo para se efetuar a transmissão é até o último dia do mês de julho do ano seguinte ao da obrigação. Ou seja, em relação a 2017, o prazo será 31 de julho de 2018.
Já no caso da Situação Especial, o prazo será o último dia do terceiro mês subsequente ao evento, ou seja, março do ano posterior. Estão inseridos nesse grupo as seguintes situações:
- extinção;
- fusão;
- incorporação;
- cisão total;
- cisão parcial;
- inclusão no Simples Nacional.
Quais as consequências pelo descumprimento dessa obrigação acessória?
O não cumprimento dessa regra pode ensejar penalidades às empresas, por isso, é imprescindível que os contadores fiquem atentos aos prazos.
De modo geral, as penalidades variam conforme o regime de tributação adotado pela empresa. As que são optantes pelo Lucro Real deverão arcar com uma multa de 0,25% do lucro líquido por mês ou fração de mês em atraso.
As demais empresas, devem sofrer a penalização de R$500,00 por mês.
Quais as diferenças entre ECF e ECD?
Apesar de serem documentos diferentes, é comum que alguns contadores e empreendedores confundam a ECF(Escrituração Contábil Fiscal) com a ECD (Escrituração Contábil Digital).
No entanto, existem diferenças expressivas entre elas. De modo geral, a ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF, conforme mencionado, serve para fornecer informações sobre as bases de cálculos IRPJ e CSLL.
Conforme apresentado ao longo do post, a entrega da Escrituração contábil fiscal (ECF) é uma obrigação acessória obrigatória para as empresas atuantes no Brasil. Ser um contador atualizado com essas regras é essencial para assegurar que seus clientes cumpram com tal determinação legal e se mantenha longe das multas e juros.
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