Você conhece os benefícios de fazer a consulta de optante pelo Simples Nacional? Ela pode trazer diversas vantagens para impulsionar a sua organização! Porém, quando o assunto se trata de regimes tributários, é comum que haja confusão por parte dos empreendedores.
Pensando nisso, no post de hoje falaremos um pouco mais sobre o Simples Nacional, esse regime de tributação que tem ajudado muitos empreendedores a tocarem seus negócios.
Então continue a leitura e saiba se sua empresa se encaixa na consulta simples nacional optante.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação, criado pelo Governo Federal, em que há a unificação de 8 tributos, entre eles municipais, estaduais e federais, em uma única guia a ser paga pela empresa, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Sendo assim, como se trata de uma única guia com tributos de recolhimento de diferentes entes federativos, os valores são repassados pela Receita Federal aos respectivos entes.
Nesse sentido, a guia DAS unifica o recolhimento dos seguintes impostos: PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza) e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
O intuito do Governo é simplificar a burocracia fiscal das empresas menores. Além de facilitar o cálculo, a unificação dos tributos auxilia no cumprimento dos prazos dos impostos federais— os que mais impactam financeiramente nas organizações. O Simples Nacional ainda oferece conforto ao planejamento contábil, proporcionando melhoria na tomada de decisão.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Como o intuito é facilitar o recolhimento tributário dos negócios menores, apenas podem aderir ao Simples Nacional o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além de se enquadrarem nessas categorias empresariais, essas pessoas jurídicas devem ter um faturamento anual dentro do limite imposto.
Nesse sentido, a partir de 1º de janeiro deste ano de 2018, para a adesão ao Simples Nacional, o MEI pode faturar até R$ 81 mil, a ME até R$360 mil e a EPP deve faturar valor acima de R$ 360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões. Todavia, de acordo com a nova regra, a empresa com faturamento entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões terá que recolher em separado as obrigações referentes ao ICMS e ao ISS aos respectivos Estados e Municípios.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
As empresas que possuem faturamento anual excedente ao limite de R$4,8 milhões não podem optar pelo Simples Nacional. Por outro lado, algumas empresas, mesmo com faturamento anual dentro dos limites impostos pelo programa, também não podem aderir ao Simples. Entre essas empresas, podemos citar:
- a que tenha como acionista outra pessoa jurídica;
- a que participe do capital social de outro acionista
- a que tenha sócio que more no exterior;
- a constituída sob a forma de cooperativa;
- a que seja filial, agência, sucursal ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
- a que tenha débito com o INSS ou com a Fazenda Pública de algum dos entes federativos.
Quais os benefícios para o optante do Simples Nacional?
Os empresários que optam pelo Simples Nacional têm como primeiro benefício a unificação dos tributos, o que torna o seu cálculo e recolhimento muito mais fácil. A forma simples de cálculo ainda facilita a regularização fiscal da empresa que se manteve inadimplente com a Receita Federal por algum período.
Como consequência, a própria contabilidade da empresa se mostra menos complicada, na medida em que cálculo e recolhimento são feitos de uma única vez, tendo como referência tão somente o faturamento do ano, a ser calculado por uma alíquota única. Essa alíquota ainda é diferenciada, considerando os vários níveis de faturamento e ramo de atuação.
Por fim, a empresa optante do Simples fica dispensada do registro nos cadastros municipais e estaduais, já que o recolhimento tributário é feito pela Receita Federal.
Quais as desvantagens por optar pelo Simples Nacional?
Devido à unificação dos tributos, as empresas acabam não sendo beneficiadas por impostos que possuem natureza de créditos acumulativos, como o IPI, o ICMS, o PIS e o COFINS.
Outra desvantagem significativa ao optar pelo Simples é que o recolhimento fiscal é feito sobre o faturamento anual e não sobre o lucro. Assim, uma empresa, mesmo registrando pouca lucratividade em um ano, poderá ter que arcar com um volume de impostos alto, comprometendo ainda mais o resultado do seu exercício.
Quais as mudanças do Simples Nacional 2018?
A partir de 2018, o Simples Nacional passará por algumas mudanças. Uma delas é a alteração do limite de faturamento que, como já destacado anteriormente, passa a ser de R$81 mil para o MEI, quando anteriormente era de R$60 mil, e de R$4,8 milhões para a EPP, que era de R$3,6 milhões.
Tanto o MEI quanto a EPP contarão com uma regra de transição de acordo com o faturamento de 2017. Assim, se, no ano passado, o faturamento do MEI tiver sido entre R$60 mil e R$72 mil e o da EPP entre R$3,6 mi e R$4,32 mi, elas não precisam comunicar o desenquadramento, continuando na mesma categoria. Caso já tenham comunicado, poderão pedir novo enquadramento.
Mas, se o faturamento tiver sido superior a esses valores até os novos limites, o MEI deve comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeito retroativo a janeiro de 2017 e, caso não tenha ultrapassado o novo limite, pode solicitar novo enquadramento a partir de janeiro de 2018. Já a EPP deve comunicar sua exclusão, com efeito para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso, salvo se o excesso tiver ocorrido em dezembro.
Outra mudança significativa é a possibilidade de adesão ao Simples Nacional por empresas de determinados ramos de atuação, como micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licor e as destilarias, desde que obedeçam à regulamentação da ANVISA e estejam registradas no Ministério da Agricultura. Por outro lado, contadores, arquivistas e personal trainers não poderão mais aderir ao MEI.
Outra inovação é que as microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter investidor-anjo, que é um financiador não-sócio. Esse investidor pode tanto ser pessoa física quanto pessoa jurídica, inclusive instituições financeiras e fundos de investimento.
Além disso, até o ano de 2017, o Simples Nacional contava com 6 anexos (anexo I – comércio; anexo II – indústria; anexos II, IV, V e VI – serviços), sendo que cada um deles tinha 20 faixas de alíquota, de acordo com a receita bruta do ano. A partir de agora, o antigo anexo IV foi extinto e suas atividades incorporadas ao novo anexo V, mas com um desconto específico para cada faixa de faturamento. As alíquotas também sofreram mudanças, por isso é importante conferir as novas tabelas.
Com tantas coisas novas, pode ser a hora de sua empresa passar a contar com um software de gestão contábil que seja completo e eficiente. Dessa forma, vale a pena fazer a consulta simples nacional optante para conferir os novos enquadramentos. O importante, na realidade, é que esse regime de tributação continua sendo interessante para muitos empreendedores.
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