Com a aprovação da Lei da Terceirização, que deu mais flexibilidade às empresas, essa pode ser uma boa alternativa para o seu negócio.
Veja neste post se esta é a opção ideal para você expandir sua empresa!
Antes de levar em consideração somente questões econômicas, é preciso prestar atenção na legislação trabalhista, pois, caso seja interpretada como um mecanismo de “pejotização” com o propósito de ocultar um vínculo empregatício, sua empresa corre o risco de ter sérios problemas.
Entenda como funciona a contratação por PJ!
O que é a Contratação PJ?
Este formato de contratação é um acordo firmado entre duas pessoas jurídicas (contratante e contratada) e formalizada mediante um contrato comercial de prestação de serviços.
Para ser realizada, a pessoa jurídica contratada precisa ter registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
O PJ pode ser diversas naturezas jurídicas, dentre elas como Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.
Pode, ainda, optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real e até mesmo MEI (Microempreendedor Individual).
A relação que define uma contratação PJ é uma contração B2B (Business to Business) em que o cliente é outra empresa e vice-versa.
A contratação PJ, portanto, é possível e permitida, desde que não seja usada para “mascarar” a contratação de mão de obra na forma de “pejotização”, como veremos a seguir.
Como funciona a Contratação PJ?
As características para contratação PJ devem ser observadas com muita atenção, para não ser confundida com outros tipos de contrato de trabalho.
As principais questões são:
- A contratação PJ é constituída por meio de um contrato entre duas empresas, mesmo que o contratado seja MEI ou Empresário Individual (EI) e seja ele mesmo, responsável pelo serviço.
- Como pessoa jurídica, o contratado precisa de um CNPJ ativo na Receita Federal, bem como alvarás e outros documentos necessários ao funcionamento do negócio;
- O contratante deve exigir nota fiscal pelos serviços prestados, por isso a PJ deve ser cadastrada na Prefeitura do município sede da empresa para emitir NFS-e, que também dá origem ao ISS (Imposto Sobre Serviço);
- A contratação não pode acontecer por meio de vínculo empregatício. Assim, o prestador de serviço pode assinar com mais de uma empresa ao mesmo tempo, conforme sua capacidade de atendimento;
- A contratação PJ deve ser para um trabalho específico, com prazo determinado, inclusive com a opção de o contratante subcontratar outras pessoas para realizar a tarefa.
A contratação PJ traz inúmeros benefícios para sua empresa e está em conformidade com a lei. Inclusive há várias empresas especializadas em prestar serviços a outras empresas
nos mais diferentes setores e segmentos.
Contudo, você deve ter atenção! O que não pode é o empresário burlar a legislação trabalhista usando a contratação PJ para manter vínculo empregatício com o funcionário.
Um funcionário celetista tem vários direitos assegurados, como 13º, férias indenizadas, vale-transporte, etc. Assim, muitas empresas escolhem a contratação PJ por ser uma alternativa mais econômica, mas impõe regras como se os contratados fossem funcionários, desvirtuando os objetivos da terceirização.
O que é permitido e o que não é permitido na contratação PJ?
Para que a relação contratado-contratante esteja nos limites legais e normativos, portanto, você precisa atentar-se às quatro situações que configuram vínculo empregatício.
- Pessoalidade: o serviço precisa ser executado pelo contratado e não por outra pessoa;
- Onerosidade: salário recebido pela contraprestação do serviço
- Habitualidade: diz respeito à não-eventualidade da prestação de serviço, ou seja, a uma rotina preestabelecida
- 4. Subordinação: ordens dadas pelo dono da empresa ou por alguém que exerça cargo de liderança.
Para que a contratação PJ ocorra de forma correta, é fundamental não estabelecer relações subordinadas. O trabalho deve ser realizado mediante tarefas, sem controle da jornada de trabalho, prezando pela autonomia do contratado.
Ainda, é importante ressaltar que a contratação PJ não contempla direitos trabalhistas garantidos pela CLT (funcionários com Carteira de Trabalho Assinada);
Assim, como vimos, a “pejotização” é benéfica para sua empresa, mas é preciso se atentar para não ficar fora dos parâmetros estabelecidos por lei. Caso haja uma prática que resulte em vínculo empregatício, você pode ter vários problemas e sua empresa pode ser enquadrada por fraude.
Ao contratar pessoa jurídica, analise a situação com cautela e conte com o auxílio de profissionais experientes a fim de evitar dores de cabeça depois.
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